Acústica
Pode definir-se ruído como um som ou conjunto de sons desagradáveis passíveis de produzir efeitos perniciosos no bem-estar físico ou psicológico dos indivíduos e de provocar lesões auditivas incapacitantes.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro, estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Este diploma aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, bem como ao ruído de vizinhança.
A en.gage engenharia e consultoria ambiental lda. realiza medições de ruído ambiente, analisa os dados e elabora os respectivos relatórios de acordo com a situação proposta.
Laboratório de Acústica Acreditado
O laboratório de acústica da en.gage é acreditado para a realização dos seguintes ensaios:
- Medição do isolamento a sons de percussão de pavimentos e determinação do índice de isolamento sonoro – NP EN ISO 140-7:2008;
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos e determinação do índice de isolamento sonoro – NP EN ISO 140-4:2009;
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e elementos de fachada e determinação do índice de isolamento sonoro – NP EN ISO 140-5:2009;
- Medição do tempo de reverberação. Método de fonte interrompida – EN ISO 3382-2:2008;
- Medição dos níveis de pressão sonora. Determinação e avaliação do nível sonoro do ruído particular – NP EN ISO 16032:2009;
- Medição de níveis de pressão sonora. Determinação do nível sonoro médio de longa duração – NP ISO 1996:2011;
- Medição dos níveis de pressão sonora. Critério de incomodidade – NP ISO 1996:2011.
- Licenciamento de operações de loteamento e de empreendimentos turísticos, bem como para iniciar os procedimentos de autorização prévia de localização, de informação prévia e de licenciamento de obras de construção civil para estas; Estudos de Impacte Ambiental; DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro.
Avaliações da incomodidade sonora de actividades ruidosas de carácter permanente (fábricas, bares, cafés, etc.) DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro.
- Permite avaliar o isolamento existente das habitações relativamente ao ruído, tendo como objectivo a melhoria das condições e a qualidade da acústica dos edifícios, cumprindo assim o disposto no Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios, publicado em anexo ao Decreto Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho.
