Análise de Ruído

Pode definir-se ruído como um som ou conjunto de sons desagradáveis passíveis de produzir efeitos perniciosos no bem-estar físico ou psicológico dos indivíduos e de provocar lesões auditivas incapacitantes.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro, estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Este diploma aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, bem como ao ruído de vizinhança.
A en.gage engenharia e consultoria ambiental lda. realiza medições de ruído ambiente, analisa os dados e elabora os respectivos relatórios de acordo com a situação proposta. Os serviços prestados na análise de ruído ambiental são:

Ruído ambiental

Licenciamento de operações de loteamento e de empreendimentos turísticos, bem como para iniciar os procedimentos de autorização prévia de localização, de informação prévia e de licenciamento de obras de construção civil para estas; Estudos de Impacte Ambiental; DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro.

Avaliações da incomodidade sonora de actividades ruidosas de carácter permanente (fábricas, bares, cafés, etc.) DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro.

Acústica de edifícios

Permite avaliar o isolamento existente das habitações relativamente ao ruído, tendo como objectivo a melhoria das condições e a qualidade da acústica dos edifícios, cumprindo assim o disposto no Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios, publicado em anexo ao Decreto Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho.